estatuto de Sterneninsel e. V

§ 1º Nome, sede e exercício social

(1) O clube leva o nome Serviço ambulatorial de cuidados paliativos para crianças e jovens em Pforzheim & Enzkreis "Sterneninsel" eV
Torna-se juridicamente vinculativo após a inscrição no registo das associações

(2) A associação está sediada em Pforzheim.

(3) O ano financeiro é o ano civil.

§ 2º Finalidade, tarefas, status sem fins lucrativos da associação

(1) O objetivo da associação é

a) Acompanhar as famílias desde o diagnóstico de uma doença que abrevie a vida de um filho ou de um dos pais na vida, morte e para além da morte dos afetados; inclui ainda o acompanhamento de irmãos/familiares;

b) o apoio ao luto da família após o apoio do hospício e o apoio às crianças e jovens enlutados que sofreram uma perda por morte de uma pessoa e se dirigem ao Sterneninsel inversão de marcha;

c) a qualificação abrangente e o apoio profissional dos auxiliares de cuidados paliativos por pessoal especializado, bem como ofertas de formação contínua e supervisão;

d) oferecer reuniões e seminários para as famílias afetadas;

e) Defender publicamente a inviolabilidade e o respeito pela dignidade dos doentes e das crianças e jovens atingidos pela morte, reduzir os receios de contacto com as crianças doentes e suas famílias, de forma a alcançar uma via aberta e informada na sociedade de lidar com a morte e o morrer;

f) melhorar as estruturas de acolhimento e o financiamento do trabalho de hospício infantil.

(2) A associação é abnegadamente ativa; prossegue exclusivamente e directamente fins caritativos na acepção da secção “fins privilegiados fiscais” do código fiscal.

(3) Quaisquer fundos só podem ser usados ​​para fins estatutários. Os membros não recebem nenhuma participação nos lucros e, na qualidade de membros, nenhum outro benefício dos fundos da associação.

(4) Ninguém pode ser favorecido por despesas administrativas estranhas aos fins da associação, ou por remuneração desproporcionalmente elevada.

§ 3 Sócios

(1) Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado ou público pode tornar-se membro da associação. As pessoas físicas devem ter completado 18 anos.

(2) O Conselho Executivo decide sobre o pedido escrito de admissão.

(3) As pessoas colectivas de direito privado e público podem nomear uma pessoa singular como representante.

§ 4 Término da Afiliação

(1) A adesão é intransferível. Termina com a morte, expulsão ou retirada da associação.

(2) A saída da associação deve ser declarada ao conselho por escrito o mais tardar três meses antes do final do exercício financeiro.

(3) Um membro pode ser expulso da associação se seu comportamento violar grosseiramente os interesses ou a reputação da associação. A Assembleia Geral decide sobre a exclusão.

§ 4 Término da Afiliação

(1) A adesão é intransferível. Termina com a morte, expulsão ou retirada da associação.

(2) A saída da associação deve ser declarada ao conselho por escrito o mais tardar três meses antes do final do exercício financeiro.

(3) Um membro pode ser expulso da associação se seu comportamento violar grosseiramente os interesses ou a reputação da associação. A Assembleia Geral decide sobre a exclusão.

§ 5 Taxa de Afiliação

A taxa de adesão é determinada pela assembleia geral.

§ 6º órgãos da associação

Os órgãos da associação são:

a) o Conselho de Administração,
b) a Assembleia Geral.

§ 7º O Conselho de Administração

(1) O Conselho de Administração administra os negócios do dia-a-dia da associação. Ele é responsável pela administração dos bens da associação e pela execução das resoluções da associação.

(2) A diretoria da associação é composta por
odem/o presidente,
odem/o vice-presidente,
ou o tesoureiro,
ou o secretário
até 4 avaliadores,
ou o coordenador como membro consultivo.

(3) O conselho executivo na acepção do § 26 BGB é o presidente e o vice-presidente e o tesoureiro. Todos os três têm poder único de representação.

(4) Os membros do conselho devem ser membros da associação. O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por um período de 2 anos; no entanto, ele permanece no cargo após o término de seu mandato até que um novo Conselho de Administração seja eleito. A reeleição é permitida.

(5) Se um membro do conselho renunciar prematuramente, um sucessor poderá ser eleito para o mandato restante.

(6) O presidente, ou em caso de impedimento, o vice-presidente, convoca as reuniões do conselho. O conselho tem quórum se pelo menos 3 membros do conselho estiverem presentes. Ao aprovar uma resolução, a maioria dos votos válidos emitidos decide. Em caso de empate, o voto do presidente decide. As abstenções não são contabilizadas. Para outros regulamentos, o conselho de administração tem regras de procedimento.

§ 8º Assembleia Geral

(1) A Assembleia Geral acontece anualmente. A assembleia geral extraordinária deve ser convocada se os interesses da associação assim o exigirem ou se um terço dos sócios o exigirem, indicando o objecto e as razões.

(2) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração por carta ou e-mail com um período de convocação de 2 semanas. A ordem do dia definida pelo conselho de administração deve ser comunicada. A Assembleia Geral pode decidir complementar a agenda fixada pelo Conselho de Administração.

(3) A Assembleia Geral tem quórum independentemente do número de membros presentes.

(4) A Assembleia Geral é responsável por

    • a eleição dos conselheiros,
    • a eleição de dois auditores de caixa,
    • Aceitação da prestação de contas, do relatório dos auditores de caixa e da destituição do conselho,
    • a determinação da taxa de adesão,
    • Alterações aos estatutos, dissolução da associação ou expulsão de um membro.

(5) Salvo disposição em contrário nos Estatutos, a maioria dos votos válidos delibera sobre deliberações e eleições; As abstenções não são consideradas. Em caso de empate, o voto do presidente ou do segundo presidente decide. O modo de votação é determinado pelo presidente da assembleia. A votação deve ser feita por escrito, a pedido de um terço dos membros presentes.

(6) A alteração dos estatutos ou a dissolução da associação exigem uma maioria de dois terços dos membros presentes.

§ 9 Gestão

(1) As deliberações do conselho de administração e da assembléia geral são registradas.

(2) As receitas e despesas da associação devem ser verificadas anualmente pelos auditores de caixa.

§ 10 Dissolução da associação

(1) Se a associação for dissolvida ou se os fins fiscais não mais se aplicarem, os bens do Hostel Lebensweg serão herdados. Caso isso não tenha ocorrido, o patrimônio recai igualmente sobre os serviços ambulatórios de hospícios infantis e juvenis circundantes, que devem utilizá-los direta e exclusivamente para fins beneficentes. Uma alteração requer a aprovação da administração fiscal responsável.

(2) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, o presidente é o único liquidante.

Pforzheim, 4 de dezembro de 2013

Coordenação de Apoio Hospitalar

Klaudia Kreiter-Eyle
Enfermeira pediátrica, especialista em cuidados paliativos, etnóloga

Baerbel Lamprecht
Auxiliar de hospício infantil e juvenil

telefone: 07231 8001008
E-mail: correio @sterneninsel.com

Se você não puder entrar em contato conosco pessoalmente, por favor, deixe-nos uma mensagem na secretária eletrônica.

Coordenação de apoio ao luto

Mylène Krink Zorn
Terapeuta criativa certificada, conselheira de luto infantil e juvenil

Círculo de Petra
Conselheiro de luto infantil e juvenil

telefone: 07231 5662773
E-mail: pesar@sterneninsel.com

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Sterneninselescritório

Simone Hochmuth

telefone: 07231 8001008
E-mail: correio @sterneninsel.com

Você vai nos encontrar:
Segunda a Sexta das 9h00 às 12h00
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